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Compliance LGPD.

Aqui, valorizamos a sua privacidade e a segurança dos seus dados considerando os termos da
Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018.

A seguir você encontrará informações sobre como coletamos, usamos, protegemos e compartilhamos suas informações pessoais de maneira responsável. Com a implementação de medidas de segurança robustas, garantimos que suas informações estejam protegidas contra acessos não autorizados. Sua confiança é fundamental para nós, e estamos comprometidos em garantir a transparência e a conformidade com as regulamentações de privacidade vigentes.

Política de Privacidade

OBJETIVO  

Esta Política estabelece as orientações gerais para a proteção de dados pessoais dentro do ambiente corporativo da BoxGroup (SecurityBox, NetworkBox, DevBox, AcademyBox e DNASec) e todos os seus Parceiros no Brasil e no exterior, uma vez que na execução de suas operações coleta, manuseia e armazena informações que podem estar relacionadas a pessoas físicas identificadas e/ou identificáveis (“Dados Pessoais”), com vistas a:

 

  • Estar em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais e seguir as melhores práticas;  

  • Proteger os direitos dos Integrantes, clientes, fornecedores e parceiros contra os riscos de violações de Dados Pessoais;  

  • Ser transparente com relação aos procedimentos da BoxGroup no Tratamento de Dados Pessoais; e  

  • Promover a conscientização em toda a BoxGroup em relação à proteção de Dados Pessoais e questões de privacidade.  

Em particular, esta política exige que a equipe garanta que o DPO (Data Protection Officer) ou (Encarregado de Proteção de Dados), seja consultado antes que qualquer nova atividade significativa de processamento de dados seja iniciada para garantir que as etapas de conformidade relevantes sejam tratadas. 

Se você não concordar com qualquer item nesta Política de Privacidade, você não deve usar nossos sites e fornecer informações pessoais para nós em conexão com os produtos ou serviços de eventos utilizados pelo BoxGroup para realização de seus eventos. 

A BoxGroup, está totalmente comprometida em garantir a implementação contínua e eficaz desta política e espera que todos os funcionários da BoxGroup compartilhem esse compromisso. Qualquer violação desta política será levada a sério e poderá resultar em uma ação disciplinar. 

Essa política foi aprovada pelo Diretor de Segurança, “Chief Information Security Officer (CISO)”,”Data Protection Expert (DPE)”. 

ABRANGÊNCIA 

 

Esta Política é aplicável à BoxGroup e a todos os seus Parceiros, tanto no Brasil quanto no exterior, e a todos os Integrantes que tenham acesso a quaisquer Dados Pessoais detidos pela BoxGroup ou em seu nome. Procedimentos adicionais podem ser criados de acordo com exigência da legislação local.  

Qualquer legislação aplicável nas diferentes regiões nas quais a BoxGroup atua devem prevalecer caso estejam ou venham estar em conflito com esta Política.  

 

REFERÊNCIAS  

  • Código de Ética e Conduta da BoxGroup  

  • Política Global do Sistema de Conformidade  

  • Política de Segurança da Informação  

  • Procedimentos de Auditoria Interna  

  • General Data Protection Regulation (“GDPR”) na Europa  

  • Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) no Brasil  

DEFINIÇÕES  

Seguem abaixo as definições dos termos utilizados nesta Política iniciados com letra maiúscula.  

“Anonimização”: Processo e técnica por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Dado anonimizado não é considerado Dado Pessoal.  

“BoxGroup” ou “Parceiros”: BoxGroup e todas os seus Parceiros no Brasil e no exterior.  

“CTA” ou “Conselho” ou “Conselho Técnico e Administrativo”: Conselho Técnico de Administração da BoxGroup.  

“Comitê de Conformidade”: Comitê de Conformidade, de apoio ao Conselho Técnico e Administrativo da BoxGroup.  

“Comitê de Privacidade”: Comitê global multidisciplinar consultivo formado por Líderes das áreas do Jurídico, Conformidade, Gestão de Riscos, Segurança da Informação e Pessoas e Cultura, assim como pelos representantes de cada área relevante nas regiões para discutir temas relevantes e críticos de Segurança da Informação e Privacidade de Dados.  

“Conformidade” ou “Área de Conformidade”: o responsável local por Conformidade e seus integrantes.  

“Consentimento”: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o Tratamento de seus Dados Pessoais para uma finalidade determinada.  

“Controlador”: Pessoa jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais.  

“Dado(s) Pessoal(is)”: Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, que pode ser identificada, direta ou indiretamente, por referência a um identificador como nome, número de identificação, dados de localização, identificador on-line ou a um ou mais fatores específicos a identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa natural.  

“Dado(s) Pessoal(is) Sensível(is)”: Todo Dado Pessoal que pode gerar qualquer tipo de discriminação, como por exemplo os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.  

“Data Protection Expert (DPE)”: Especialista no tema de Proteção de Dados local/regional, com as atribuições e responsabilidades de um DPO, porém, com reduzido ou nenhum poder decisório.  

"Política de Segurança da Informação": Diretrizes corporativas globais da BoxGroup sobre Segurança da Informação, que podem ser alteradas periodicamente.  

“Documentação(ões) Orientadora(s)”: Documento(s) formal(is) da BoxGroup que fornece(m) conteúdo sobre decisões, regras e orientações corporativas que são vitais para direcionar o trabalho da BoxGroup com legitimidade, rastreabilidade e aplicabilidade e deve ser observado e praticado por um certo universo definido de Integrantes.  

“Encarregado de Proteção de Dados” ou “Data Protection Officer (“DPO”)”: O indivíduo designado como encarregado formal/oficial de proteção de dados, conforme previsto nas leis de proteção de dados, tais como GDPR e LGPD, para um determinado território. O DPO pode ser um integrante ou uma pessoa terceirizada.  

“GDPR”: Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao Tratamento de Dados Pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95 / 46 / CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados).  

“Influenciador(es) de Privacidade”: Ponto focal nas áreas de Negócio ou Apoio ou áreas que requeiram atenção específica a fim de facilitar o contato com o Líder de Privacidade Corporativo e/ou DPE para com a área e vice-versa, servindo também como facilitador de treinamentos e comunicações de privacidade, das áreas com maior acesso a Dados Pessoais, sem poder decisório.  

“Integrante(s)”: Funcionários/empregados que trabalham na BoxGroup em todos os níveis, incluindo executivos, conselheiros, diretores, estagiários e aprendizes (conforme aplicabilidade nas localidades geográficas).  

“Jurídico”: Área responsável pela gestão dos contratos celebrados entre a BoxGroup e Terceiros.  

“LGPD”: Legislação brasileira nº 13.709/2018, comumente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que regula as atividades de Tratamento de Dados Pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.  

“Líder(es)”: Todo Integrante que lidera uma equipe.  

“Líder de Privacidade Corporativo”: é um Líder independente da Diretoria da BoxGroup a fim de ser imparcial na salvaguarda dos direitos dos Titulares de Dados Pessoais que são tratados pela BoxGroup.  

“LT BoxGroup”: Líder de Técnico da BoxGroup; o Líder global da BoxGroup, conhecido no Brasil como LT BoxGroup e no exterior como Chief Information Security Officer ("CISO") da BoxGroup.  

“Operador”: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador.  

"Política": essa Política de Proteção de Dados da BoxGroup.  

"Política Global do Sistema de Conformidade": A Política Global de Conformidade Corporativa da BoxGroup, que pode ser alterada periodicamente.  

“Plano de Ação (PA)”: Acordo entre o Líder e o Liderado que define as responsabilidades do Integrante e o compromisso do Líder com o acompanhamento, a avaliação e a decisão com relação ao Liderado de acordo com seu desempenho.  

“Pseudonimização”: Processos e técnicas por meio dos quais um dado tem sua possibilidade de associação dificultada. O dado Pseudonimizado é considerado Dado Pessoal tendo em vista a possibilidade de associação desse dado a uma pessoa natural.  

“R-Conformidade”: O executivo sênior Líder da função de Compliance da BoxGroup, conhecido no Brasil como R-Conformidade e no exterior, Chief Compliance Officer ("CCO") da BoxGroup.  

“Segurança da Informação” ou “SI”: Área responsável por proteger a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos sistemas de TI e deve implementar as medidas adequadas para alcançar este objetivo, sendo o apoio técnico do Líder de Privacidade Corporativo e responsável pelas questões relacionadas às medidas técnicas e administrativas.  

“Sociedade(s) Controlada(s)”: sociedades nas quais a BoxGroup, diretamente ou por meio de outras Sociedades Controladas, detêm direitos que lhe asseguram, de forma permanente, a prevalência nas deliberações societárias e o poder de eleger a maioria dos administradores ou conselheiros.  

“Terceiro(s)” ou “Parceiro(s)”: Qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para o benefício da BoxGroup, preste serviços ou forneça outros bens, assim como Parceiros comerciais que prestem serviços à BoxGroup, diretamente relacionados à obtenção, retenção ou facilitação de negócios, ou para a condução de assuntos da BoxGroup, incluindo, sem limitação, quaisquer distribuidores, agentes, corretores, despachantes, intermediários, Parceiros de cadeia de suprimentos, consultores, revendedores, contratados e outros prestadores de serviços profissionais.  

“Titular(es) de Dados”: Pessoa natural singular identificada ou identificável a quem se refere um Dado Pessoal específico.  

“Tratamento de Dados Pessoais” ou “Tratamento”: Qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre Dados Pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição. 

 

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES 

Conselho Técnico Administrativo (“CTA” ou “Conselho”)  

  • Aprovar esta Política e suas futuras alterações; e  

  • Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades.  

Comitê de Conformidade (“CC”)  

  • Revisar e recomendar a aprovação desta Política e suas alterações ao CTA;  

  • Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;  

  • Definir e aprovar a estrutura de governança para os assuntos de privacidade e proteção de dados;  

  • Fazer o monitoramento permanente e efetivo da implementação das iniciativas de privacidade, incluindo os eventos relacionados a vazamento de Dados Pessoais e as decisões do Comitê de Privacidade;  

  • Garantir que no orçamento da Área de Conformidade, a ser aprovado anualmente pelo CTA, estejam previstos os recursos necessários para a implementação e gerenciamento das iniciativas de privacidade;  

  • Propor ao Comitê de Privacidade a resolução das matérias relativas a eventos de alto risco que forem encaminhadas por este ao CC; e  

  • Reportar ao CTA os eventos relacionados a vazamento de Dados Pessoais e as decisões do Comitê de Privacidade.  

Líderes  

  • Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais nas atividades de suas respectivas áreas;  

  • Garantir que os requisitos da legislação e regulamentação aplicáveis no país de atuação sejam atendidos, bem como que os seus liderados atuem de acordo com esta Política; e  

  • Revisar e manter atualizado o mapeamento de Dados Pessoais, pelo menos uma vez por ano (ou sempre em caso de mudanças substanciais), junto com a Área de Conformidade responsável.  

  • Garantir que, ao usar Consentimento para o Tratamento de Dados Pessoais, que este seja coletado e gerenciado de forma que a opção dada pelo Titular do Dado seja respeitada e que gere evidências necessárias para apresentação às autoridades ou ao próprio Titular, quando necessário.  

Líder de Privacidade Corporativo  

  • Propor ao CC a revisão e atualização desta Política;  

  • Garantir que a BoxGroup esteja em conformidade com as leis e regulamentos relacionados à privacidade e proteção de Dados Pessoais, bem como com suas políticas e procedimentos internos relacionados ao tema;  

  • Liderar, coordenar e supervisionar a estratégia de proteção de Dados Pessoais e orientar na implementação das medidas requeridas para estar em conformidade com os requisitos da legislação e da regulamentação aplicáveis de proteção de Dados Pessoais;  

  • Participar e orientar, sob a ótica de privacidade, os projetos corporativos que envolvam Tratamento de Dados Pessoais a fim de validar a aderência aos requisitos da legislação e da regulamentação aplicáveis, além de garantir privacidade como um padrão a ser adotado e a incorporação no desenho das medidas de segurança necessárias;  

  • Realizar treinamentos, programas de conscientização e comunicação do tema de privacidade de Dados Pessoais em toda a BoxGroup;  

  • Elaborar e manter atualizada a Documentação Orientadora relativa à privacidade que estejam na sua competência;  

  • Monitorar o cumprimento das regras internas de privacidade;  

  • Desenvolver, com o apoio da Área Jurídica, acordos internacionais de transferência de dados, bem como manter atualizados os Dados Pessoais que são transferidos entre as diferentes regiões;  

  • Coordenar a execução de análise de impacto de privacidade de dados (“RIPD”: Relatório de Impacto à Proteção de Dados ou “DPIA”: Data Protection Impact Analysis);  

  • Alinhar periodicamente as definições e critérios com o Data Protection Officer (DPO) e Influenciadores de Privacidade local;  

  • Definir, revisar e atualizar avisos de privacidade;  

  • Conduzir periodicamente avaliações de maturidade da BoxGroup em relação às iniciativas de privacidade, identificando melhorias assim como a sua evolução;  

  • Acompanhar e apoiar a implementação dos planos de ação para correção de gaps das iniciativas de privacidade;  

  • Endereçar as solicitações dos Titulares de Dados Pessoais de acordo com a legislação e regulamentação vigente em cada país e com a Documentação Orientadora da BoxGroup;  

  • Cooperar e se relacionar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (Brasil); e  

  • Garantir a manutenção das evidências de execução e implementação das iniciativas de privacidade atendendo ao princípio da responsabilização.  

R-Conformidade  

  • Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;  

  • Apoiar administrativamente o DPE e o Líder de Privacidade Corporativo nos treinamentos, campanhas de conscientização, comunicação interna, etc.;  

  • Estabelecer os correspondentes orçamentos para execução das suas atividades do DPO, responsabilizando-se pelo gerenciamento deles;  

  • Aprovar as Documentações Orientadoras de Proteção de Dados Pessoais que estejam na sua competência, alinhados com esta Política; e  

  • Reportar ao CC as preocupações relacionadas à implementação das iniciativas de privacidade.  

Comitê de Privacidade  

  • Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;  

  • Promover o conhecimento adequado dos principais stakeholders em relação à importância da proteção de Dados Pessoais e das atividades internas inerentes as iniciativas de privacidade;  

  • Revisar anualmente, ou em prazo menor quando necessário, as iniciativas de privacidade adotadas pela BoxGroup;  

  • Discutir e tomar decisões técnicas sobre novas atividades de Tratamento de Dados Pessoais, com base nos relatórios de impacto à proteção de Dados Pessoais;  

  • Decidir sobre as medidas técnicas a serem aplicadas para eventos alto risco, assim como as medidas disciplinares;  

  • Submeter ao CC a resolução sobre as medidas técnicas relativas a eventos de alto risco que não sejam de sua alçada; e  

  • Reportar ao CC os eventos relacionados a vazamento de Dados Pessoais e as suas decisões.  

Data Protection Expert (DPE)  

  • Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;  

  • Participar e orientar sob a ótica de privacidade os projetos regionais que envolvam Tratamento de Dados Pessoais a fim de validar a aderência aos requisitos da legislação e da regulamentação aplicáveis, além de garantir privacidade como um padrão e a incorporação no desenho das medidas de segurança necessárias;  

  • Auxiliar operacionalmente o monitoramento do cumprimento das regras internas e manutenção de KPIs (Key Performance Indicator) relacionados à proteção de dados e privacidade;  

  • Auxiliar na condução periódica de avaliações regionais de maturidade sobre as iniciativas de privacidade, identificando a evolução do programa e os gaps remanescentes e/ou novos;  

  • Apoiar no acompanhamento regional e na implementação dos planos de ação para correção de gaps das iniciativas de privacidade;  

  • Apoiar no preparo dos relatórios de impacto à proteção de Dados Pessoais (RIPD – Relatório de Impacto à Proteção de Dados ou DPIA – Data Protection Impact Analysis) e na tomada de decisão dos projetos regionais garantido o alinhamento com os requerimentos desta Política;  

  • Monitorar as requisições regionais dos Titulares de Dados Pessoais a fim de garantir que sejam respondidas dentro do prazo;  

  • Garantir a manutenção das evidências de execução e implementação das iniciativas de privacidade, no âmbito regional (princípio da responsabilização); e  

  • Coordenar as atividades e consultas com o DPO que dá apoio à região.  

Influenciador de Privacidade (“Influenciador”)  

  • Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;  

  • Prestar suporte à área de privacidade, a partir de treinamentos recebidos do Líder de Privacidade Corporativo / DPE;  

  • Facilitar a coleta de evidências sobre a aplicação das regras internas de privacidade e proteção de Dados Pessoais; e  

  • Disseminar a cultura de privacidade e proteção de Dados Pessoais nas respectivas áreas.  

Segurança da Informação (“SI”)  

  • Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;  

  • Analisar violações e vazamentos de Dados Pessoais bem como efetuar a coleta de evidências técnicas;  

  • Monitorar e implementar medidas de segurança para garantir o cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis;  

  • Publicar avisos de privacidade em websites e programas externos;  

  • Revisar e manter atualizada a Documentação Orientadora relativa à Segurança da Informação que estejam na sua competência;  

  • Definir procedimento e templates para formalização de incidentes de Dados Pessoais;  

  • Implementar mecanismos para garantir os direitos dos Titulares de Dados;  

  • Prestar suporte técnico e analisar novas ferramentas e sistemas com foco na exposição de Dados Pessoais; e  

  • Garantir a aplicação das medidas de segurança proporcionais ao risco gerado pelo Tratamento de Dados Pessoais e em linha com a expectativa de proteção do Titular do Dado Pessoal, garantindo a integridade, disponibilidade e confidencialidade destas informações.  

Área Jurídica  

  • Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;  

  • Assegurar que os contratos que contemplem a cessão ou o Tratamento de Dados Pessoais contenham cláusulas de privacidade adequadas à legislação e regulamentação aplicáveis;  

  • Prestar apoio jurídico na ocorrência de vazamentos de Dados Pessoais;  

  • Prestar apoio jurídico na interpretação da legislação e regulamentação relativas à proteção de Dados Pessoais;  

  • Apoiar na renegociação de contratos/aditivos com fornecedores e clientes que realizam o Tratamento de Dados Pessoais; e  

  • Apoiar na interface com Autoridades Nacionais de Dados Pessoais.  

Todos os Integrantes da BoxGroup, incluindo os Líderes  

  • Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;  

  • Cumprir a legislação e regulamentação aplicáveis, bem como Documentação Orientadora da BoxGroup relativos à proteção de Dados Pessoais e aplicação das medidas adequadas de segurança de TI;  

  • Relatar para o Líder de Privacidade Corporativo ou seus representantes regionais a ocorrência de quaisquer incidentes de Dados Pessoais ou segurança de dados, bem como as deficiências identificadas relacionadas ou possíveis riscos de privacidade; e  

  • Participar das atividades de treinamento em proteção de dados conforme orientado.  

 

Auditoria Interna  

  • Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades; e  

  • Incluir avaliação de aderência à Documentação Orientadora que versa sobre proteção de Dados Pessoais nos projetos de auditoria e reportar ao Líder de Privacidade Corporativo e ao CC o resultado dessas avaliações.  

 

Quem é o responsável por essa política? 

Como nosso oficial de Proteção de Dados (DPO) Robson Ferezin, tem a responsabilidade geral pela implementação diária desta política. Você deve entrar em contato com o DPO para obter mais informações sobre esta política, se necessário, através do e-mail: dpo@boxgroup.net.br

 

POLÍTICA 

Princípios de Proteção de Dados Pessoais  

Esta seção descreve os princípios que devem ser observados na coleta, manuseio, armazenamento, divulgação e Tratamento de “Dados Pessoais” pela BoxGroup para atender aos padrões de proteção de dados no âmbito corporativo e estar em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis nos respectivos países onde tiver operação ou atividade comercial.  

 

Legalidade, Transparência e Não Discriminação  

A BoxGroup trata os Dados Pessoais de forma justa, transparente e em conformidade com legislação e regulamentação aplicáveis.  

 

A BoxGroup somente trata Dados Pessoais quando o propósito/finalidade do Tratamento se enquadra em uma das hipóteses legais permitidas, abaixo elencadas, sendo certo que os Titulares de Dados devem ser informados sobre a razão e a forma pela qual seus Dados Pessoais estão sendo tratados antes ou durante a coleta:  

  • Necessidade para a execução de um contrato do qual o Titular dos Dados é parte;  

  • Exigência decorrente de lei ou regulamento ao qual a BoxGroup está sujeita;  

  • Interesse legítimo pelo Tratamento, hipótese na qual tal interesse legítimo será comunicado previamente; e  

  • Necessidade de prover ao Titular dos Dados o exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral.  

Quando o Tratamento de Dados Pessoais não se enquadrarem nas hipóteses acima, a BoxGroup deve obter o Consentimento dos Titulares dos Dados para o Tratamento de seus Dados Pessoais, e assegurar que este Consentimento e seja obtido de forma específica, livre, inequívoca informada. A BoxGroup deve coletar, armazenar e gerenciar todas as respostas de Consentimento de maneira organizada e acessível, para que a comprovação de Consentimento possa ser fornecida quando necessário.  

 

Da mesma forma, o Titular de Dados deve ter a possibilidade de retirar o seu Consentimento a qualquer momento com a mesma facilidade que foi fornecido.  

 

Em algumas circunstâncias a BoxGroup também pode ser obrigada a tratar Dados Pessoais Sensíveis, envolvendo, mas não limitado a:  

  • Dados relacionados à saúde ou à vida sexual  

  • Dados genéticos ou biométricos vinculados a uma pessoa física;  

  • Dados sobre orientação sexual;  

  • Dados sobre condenações ou ofensas criminais;  

  • Dados que evidenciem a origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas; e  

  • Dados referentes à convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político.  

O Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis é proibido, exceto nos casos específicos descritos abaixo, nos quais deverão ser observados padrões de segurança mais robustos do que os empregados aos demais Dados Pessoais:  

  • Quando for necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;  

  • Quando for necessário para o exercício regular de direitos como, por exemplo, defesa ou proposição de ações judiciais ou administrativas ou arbitrais;  

  • Quando for necessário para o cumprimento de obrigações e o exercício de direitos em matéria de emprego, previdência social e proteção social;  

  • Para proteção à vida ou à incolumidade física do Titular do Dado incluindo dados médicos com fins preventivos, ocupacional;  

  • Para fins de promoção ou manutenção de igualdade de oportunidades entre pessoas de origem racial ou étnica diferente,  

  • Quando o Titular dos Dados tiver dado o seu Consentimento explícito, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis; e  

  • Quando o Tratamento for relativo a condenações penais e infrações ou a medidas de proteção relacionadas será efetuado sob o controle da autoridade pública ou quando o Tratamento for autorizado pela legislação da União ou de um Estado-Membro que preveja as salvaguardas adequadas para os direitos e liberdades dos Titulares de Dados Pessoais.  

 

Limitação e Adequação da Finalidade  

O Tratamento de Dados Pessoais deve ser realizado de maneira compatível com a finalidade original para a qual os Dados Pessoais foram coletados, não podendo ser coletados com um propósito e utilizados para outro. Quaisquer outras finalidades devem ser compatíveis com a razão original para qual os Dados Pessoais foram coletados.  

 

Princípio da Necessidade (Minimização dos Dados)  

A BoxGroup somente pode tratar Dados Pessoais na medida em que seja necessário para atingir um propósito específico, este é o princípio da minimização de dados. O compartilhamento de Dados Pessoais com outra área ou outra empresa deve considerar este princípio, só podendo ser compartilhados quando tenham um amparo legal adequado. Os dados coletados não serão, em hipótese alguma, compartilhados com terceiros para fins comerciais e publicitários. 

 

Exatidão (Qualidade dos Dados)  

A BoxGroup deve adotar medidas razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais em sua posse sejam mantidos precisos, atualizados em relação às finalidades para as quais foram coletados, sendo certo que deve ser possibilitado ao Titular do Dado Pessoal a possibilidade de se requerer a exclusão ou correção de dados imprecisos ou desatualizados.  

 

Retenção e Limitação do Armazenamento de Dados  

A BoxGroup deve ter conhecimento de suas atividades de Tratamento, períodos de retenção estabelecidos e processos de revisão periódica, não podendo manter os Dados Pessoais por prazo superior ao necessário para atender as finalidades pretendidas  

 

Integridade e Confidencialidade (Livre Acesso, Prevenção e Segurança)  

A BoxGroup deve assegurar que medidas técnicas e administrativas apropriadas sejam aplicadas aos Dados Pessoais para protege-los contra o Tratamento não autorizado ou ilegal, bem como contra a perda acidental, destruição ou danos. O Tratamento de Dados Pessoais também deve garantir a devida confidencialidade. Dentre as medidas técnicas mais comuns, podem ser descritas:  

Anonimização significa que os Dados Pessoais são tornados anônimos de tal forma que os dados não mais se referem a uma pessoa direta ou indiretamente identificável. O anonimato tem que ser irreversível.  

Pseudonimização é um processo pelo qual os Dados Pessoais não mais se relacionam diretamente com uma pessoa identificável (por exemplo, mencionando seu nome), mas não é anônimo, porque ainda é possível, com informações adicionais, que são mantidas separadamente, identificar uma pessoa.  

 

Responsabilização e Prestação de Contas  

A BoxGroup é responsável e deve demonstrar o cumprimento desta Política, assegurando a implementação de diversas medidas que incluem, mas não se limitam a:  

  • Garantia de que os Titulares dos Dados Pessoais possam exercer os seus direitos conforme descritos na Seção 5.5 deste Documento;  

  • Registro de Dados Pessoais, incluindo:  

  • Registros de atividades de Tratamento de Dados Pessoais, com a descrição dos propósitos/finalidades desse Tratamento, os destinatários do compartilhamento dos Dados Pessoais e os prazos pelos quais a BoxGroup deve retê-los; e  

  • Registro de incidentes de Dados Pessoais e violações de Dados Pessoais;  

  • Garantia de que os Terceiros que sejam Operadores de Dados Pessoais também estejam agindo de acordo com esta Política e com a legislação e regulamentação aplicáveis;  

  • Garantia de que a BoxGroup, quando requerido, registre junto à Autoridade Supervisora aplicável um Encarregado de Dados ou DPO; e  

  • Garantia de que a BoxGroup esteja cumprindo todas as exigências e solicitações de qualquer Autoridade de Supervisão à qual esteja sujeita.  
    Padrões de Segurança  

 

Importância da Proteção de Dados Pessoais  

A BoxGroup está comprometida com a implementação dos padrões de Segurança da Informação e com a proteção de Dados Pessoais com vistas a garantir o direito fundamental do indivíduo à autodeterminação da informação.  

 

Garantir a Segurança dos Dados Pessoais  

A confidencialidade, integridade e disponibilidade, bem como autenticidade, responsabilidade e não-repúdio são objetivos a serem perseguidos para a segurança dos Dados Pessoais.  

Obrigação do Sigilo de Dados Pessoais  

Todos os Integrantes com acesso a Dados Pessoais estão obrigados aos deveres de confidencialidade dos Dados Pessoais mediante a anuência no Código de Conduta e Termos de Uso da BoxGroup, quando do ingresso na Empresa e periodicamente quando necessário.  

 

Privacidade de Dados Pessoais por Concepção e por Padrão  

Ao implementar novos processos, procedimentos ou sistemas que envolvam o Tratamento de Dados Pessoais, a BoxGroup deve adotar medidas para garantir que as regras de Privacidade e Proteção de Dados sejam adotadas desde a fase de concepção até o lançamento/implantação destes projetos.  

 

Relação Controlador-Operador de Dados Pessoais  

Cada Parceiro da BoxGroup é o Controlador dos Dados Pessoais em sua respectiva região ou empresa, sendo necessária a nomeação de um responsável por garantir que os Dados Pessoais estejam sendo tratados de forma correta e de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis naquela região. Em determinadas circunstâncias, um Parceiro Controlador da BoxGroup pode atuar como Operador de outra. Nestes casos, a Operadora é obrigada a seguir a orientação de quem está atuando como Controladora.  

 

Política de Transferência Internacional de Dados Pessoais  

Quando os Dados Pessoais forem tratados em países diferentes de onde foram coletados, a legislação e regulamentação aplicáveis à transferência internacional de dados de cada país devem ser observadas. A BoxGroup deve garantir a existência e atualização de contratos de transferência internacional de Dados Pessoais.  

 

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais  

A BoxGroup está comprometida com os direitos dos Titulares de Dados Pessoais, os quais incluem:  

 

  • A informação, no momento em que os Dados Pessoais são fornecidos, sobre como seus Dados Pessoais serão tratados;  

  • A informação sobre o Tratamento de seus Dados Pessoais e o acesso aos Dados Pessoais que a BoxGroup detenha sobre eles;  

  • A correção de seus Dados Pessoais se estiverem imprecisos, incorretos ou incompletos;  

  • A exclusão, bloqueio e/ou anonimização de seus Dados Pessoais em determinadas circunstâncias (“direito de ser esquecido”). Isso pode incluir, mas não se limita a, circunstâncias em que não é mais necessário que a BoxGroup retenha seus Dados Pessoais para os propósitos para os quais foram coletados;  

  • A restrição do Tratamento de seus Dados Pessoais em determinadas circunstâncias;  

  • Opor-se ao Tratamento, se o Tratamento for baseado em legítimo interesse  

  • A retirar o Consentimento a qualquer momento, se o Tratamento dos Dados Pessoais se basear no Consentimento do indivíduo para um propósito específico;  

  • A portabilidade dos Dados Pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa em determinadas circunstâncias;  

  • A revisão das decisões tomadas unicamente com base em Tratamento automatizado de Dados Pessoais; e  

  • A apresentação de queixa à BoxGroup ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplicável, se o Titular dos Dados Pessoais tiver motivos para supor que Nosso Serviço não atende a menores de 18 anos ("Crianças", “Adolescentes”). 

  • Não coletamos intencionalmente informações de identificação pessoal de menores de 18 anos. Se você é pai / mãe ou responsável legal e está ciente de que seus filhos nos forneceram dados pessoais, entre em contato conosco. Se ficarmos cientes de que coletamos dados pessoais de crianças sem a verificação do consentimento dos pais, tomaremos medidas para remover essas informações de nossos servidores. 

  • qualquer um de seus direitos de proteção de Dados Pessoais tenha sido violado.  


ATENÇÃO: Não coletamos intencionalmente informações de identificação pessoal de menores de 18 anos. Se você é pai / mãe ou responsável legal e está ciente de que seus filhos nos forneceram dados pessoais, entre em contato conosco. Se ficarmos cientes de que coletamos dados pessoais de crianças sem a verificação do consentimento dos pais, tomaremos medidas para remover essas informações de nossos servidores. 

Prestadores de Serviços Terceirizados  

Os prestadores de serviços terceirizados que tratem Dados Pessoais sob as instruções da BoxGroup estão sujeitos às obrigações impostas aos Operadores de acordo com a legislação e regulamentação de proteção de Dados Pessoais aplicáveis. A BoxGroup deve assegurar que no contrato de prestação de serviço sejam contempladas as cláusulas de privacidade que exijam que o Operador de Dados terceirizado implemente medidas de segurança, bem como controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade e segurança dos Dados Pessoais e especifiquem que o Operador está autorizado a tratar Dados Pessoais apenas quando seja formalmente solicitado pela BoxGroup.  

Nos casos em que o prestador de serviços estiver localizado fora do país em que o Dado Pessoal foi coletado, as cláusulas contratuais padrão devem ser incluídas no contrato de proteção de Dados Pessoais como um Anexo para garantir que as devidas salvaguardas exigidas pela legislação e regulamentação aplicáveis de proteção de Dados Pessoais sejam implementadas.  

 

Gerenciamento de Violação de Dados  

Todos os incidentes e potenciais violações de dados devem ser reportadas ao Líder de Privacidade Corporativo e/ou DPE de cada região. Todos os Integrantes devem estar cientes de sua responsabilidade pessoal de encaminhar e escalonar possíveis problemas, bem como de denunciar violações ou suspeitas de violações de Dados Pessoais assim que as identificarem. No momento em que um incidente ou violação real for descoberto, é essencial que os incidentes sejam informados e formalizados de forma tempestiva.  

Violações de Dados incluem, mas não se limitam a, qualquer perda, exclusão, roubo ou acesso não autorizado de Dados Pessoais controlados ou tratados pela BoxGroup.  

 

Auditorias de Proteção de Dados  

A BoxGroup deve garantir que existam revisões periódicas a fim de confirmar que as iniciativas de Privacidade, seu sistema, medidas, processos, precauções e outras atividades incluindo o gerenciamento de proteção de Dados Pessoais são efetivamente implementados e mantidos e estão em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis.  

 

Adicionalmente e conforme previsto na Diretriz de Auditoria Interna, o tema deve ser avaliado com a devida periodicidade e de acordo com os riscos existentes. Caso os riscos sejam relevantes a Auditoria Interna deverá incluir revisão independente específica no plano anual de auditoria interna.  

DISPOSIÇÕES GERAIS  

Os Integrantes são responsáveis por conhecer e compreender todos os Documentos Orientadores que lhes forem aplicáveis. De forma similar, os Líderes são responsáveis por garantir que todos os Integrantes de sua equipe compreendam e sigam os Documentos Orientadores aplicáveis à BoxGroup.  

Os Integrantes que tiverem perguntas ou dúvidas a respeito desta Política, incluindo seu escopo, termos ou obrigações, devem procurar seus respectivos Líderes e, se necessário a área de Gestão de Riscos / Conformidade da BoxGroup.  

Violações de qualquer Documentação Orientadora da BoxGroup podem resultar em consequências graves à BoxGroup e aos Integrantes envolvidos. Portanto, a falha em cumprir esta Política ou relatar o conhecimento de violação desta Política poderá resultar em ação disciplinar para qualquer Integrante envolvido.  

Caso qualquer Integrante e/ou Terceiro tenha conhecimento de uma potencial conduta ilegal ou antiética, incluindo potenciais violações às Leis Anticorrupção aplicáveis e/ou Documentações Orientadoras da BoxGroup, incluindo este Documento, devem imediatamente reportar a potencial violação ao Canal Linha de Ética ou a área de Compliance da BoxGroup. Todos os Líderes devem continuamente encorajar seus liderados a reportar violações ao Canal Linha de Ética. Nenhuma regra prevista nas Documentações Orientadoras da BoxGroup, incluindo esse Documento, proibirá que Integrantes ou Terceiros possam reportar preocupações ou atividades ilegais para as autoridades reguladoras correspondentes.  

 

Conselho Técnico e Administrativo BoxGroup.  

06/06/2023  

Política de Privacidade
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